ELEIÇÕES 2026: Campanha começa odifialmente neste domingo (16), saiba as regras

A propaganda eleitoral para o pleito deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, os candidatos já estão liberados para pedir votos de forma direta à população, realizar comícios nas ruas e fazer transmissões ao vivo na internet com o objetivo de promoção pessoal. Para tornar a disputa mais equilibrada e evitar abusos econômicos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido durante o período de campanha.

Confira a seguir as principais regras estabelecidas para a corrida eleitoral.

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Propaganda nas ruas e na internet

A legislação autoriza a entrega de folhetos e materiais impressos em espaços públicos abertos, como feiras e praças, além do uso de adesivos em janelas residenciais e veículos. Por outro lado, é expressamente proibido fazer propaganda em bens de uso comum, como postes, árvores, cinemas, clubes e templos religiosos. O uso de painéis no formato outdoor e o disparo de telemarketing político também estão vetados. Na internet, os eleitores podem se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido. O impulsionamento de publicações pagas só pode ser feito pelo próprio partido ou candidato, sempre sinalizado claramente.

Inteligência artificial e deepfakes

As atualizações nas regras de propaganda eleitoral estabelecem diretrizes rigorosas sobre o uso da inteligência artificial (IA) nas peças publicitárias. A tecnologia é permitida, mas todo o conteúdo gerado deve obrigatoriamente trazer um aviso explícito e destacado para o eleitor. Já a criação de deepfakes — conteúdos que alteram imagens ou vozes para enganar o público ou prejudicar candidaturas — é terminantemente proibida e pode configurar crime eleitoral. As plataformas digitais e os partidos também serão responsabilizados caso não removam conteúdos comprovadamente falsos ou com discurso de ódio.

Comícios, rádio e televisão

Os tradicionais comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, sendo permitido o uso de equipamentos de som desde que seja respeitada uma distância mínima de hospitais, escolas e tribunais. Eventos conhecidos como "showmícios", que incluem a apresentação de artistas para animar o público, continuam proibidos pela legislação eleitoral, mesmo que o profissional atue de forma voluntária e não cobre cachê. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá o seu início nas emissoras a partir do dia 28 de agosto.

Fonte: Agência Câmara e Redação AP



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