SEGURANÇA DA MULHER: STF amplia Lei Maria da Penha e determina proteção em casos sem vínculo doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Com a nova determinação, a proteção passa a valer também para casos de violência de gênero contra mulheres que ocorram fora do contexto doméstico, familiar ou de relações de afeto.

Entenda a seguir os principais pontos e impactos dessa mudança histórica.

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O foco na motivação e não na relação

A partir desse entendimento, as medidas protetivas poderão ser aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, bastando o reconhecimento de que o ato de violência foi motivado por questões de gênero. Segundo o tribunal, o que importa para garantir a segurança da vítima é a sua condição feminina, independentemente de haver ou não intimidade com o agressor. As ordens emitidas pela Justiça incluem o afastamento imediato, o respeito a uma distância mínima, a proibição de qualquer tipo de contato e a restrição de frequentar os mesmos locais que a mulher.

Agilidade para garantir proteção rápida

Visando não deixar a vítima desamparada por burocracias, o STF determinou que o juiz que receber o pedido de medida protetiva analise o caso imediatamente, mesmo que a sua vara não seja especializada em violência doméstica. O magistrado deve conceder a ordem emergencial e, só depois, repassar o processo para a área competente. Em casos de extrema urgência, delegados de polícia também terão autonomia para analisar os pedidos. O plenário definiu, ainda, que episódios de violência política de gênero deverão ser julgados pela Justiça Eleitoral.

O caso que motivou a decisão

A discussão no Supremo — que ocorre no mesmo mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos — partiu do caso de uma mulher no interior de Minas Gerais que sofria graves ameaças de morte de um vizinho com quem nunca teve qualquer tipo de relacionamento afetivo. A Justiça local havia negado a proteção alegando justamente a falta de vínculo familiar.

Para o ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator da ação, o ciclo da violência está presente em toda a sociedade e o Estado brasileiro deve atuar ativamente para garantir a proteção das mulheres contra a discriminação sistêmica, assegurando o direito a uma vida livre de violência tanto na esfera pública quanto na privada.

Fonte: G1



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