ELEIÇÕES 2026: Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação em 2026

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor para esclarecer as principais dúvidas sobre o processo eleitoral. O guia reúne orientações práticas para orientar o cidadão sobre documentos obrigatórios, condutas permitidas e o que é proibido na hora de comparecer às urnas.

Confira a seguir as principais regras para o dia do pleito. 

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Documentos e direitos do cidadão

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas. Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto (como RG, CNH ou passaporte). Caso a situação eleitoral esteja regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter cadastrado a biometria. O TSE também assegura o respeito ao nome social de pessoas trans e garante aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de serem auxiliados por uma pessoa de sua escolha na cabine ou acompanhados por cão-guia.

Celular proibido e conduta na cabine

No momento de votar, é expressamente proibido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares ou equipamentos de filmagem, que devem ficar retidos com os mesários. Por outro lado, é permitido levar a tradicional "cola" em papel com os números dos candidatos. A manifestação de preferência política só é aceita se for estritamente individual e silenciosa, por meio do uso de broches, adesivos ou camisetas. A prática de boca de urna, aglomerações com roupas padronizadas e a oferta de transporte ou refeições em troca de voto por partidos e candidatos continuam configurando crime eleitoral.

Horário de votação e justificativa

As seções eleitorais funcionarão em todo o país das 8h às 17h (pelo horário de Brasília). Quem não puder comparecer às urnas deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Os prazos para justificativa vão até o dia 3 de dezembro de 2026 para ausências no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 em caso de falta no segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro.

Fonte: Agência Brasil


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