A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de parcela adicional do BPC (Benefício de Prestação Continuada) aos beneficiários residentes nos municípios afetados pelas enchentes no Estado. A Rede Observatório BPC ingressou com a ação, em junho, contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o governo federal buscando o pagamento da parcela de antecipação e a manutenção dos pagamentos dos benefícios assistenciais. Afirmou que a medida é crucial para preservar a vida e dignidade de mais de 152 mil titulares gaúchos com deficiência do BPC, já que a situação de vulnerabilidade deles é agravada em situações de calamidade. Reprodução Em sua defesa, a União argumentou que a constituição formal da associação autora da ação é inferior a um ano, e ela não possui sede e foro no Rio Grande do Sul. Salientou que a entidade sequer trouxe a relação de associados e ata assemblear que consigne a
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