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Lei da Copa Feminina obriga férias escolares de 30 dias em 2027

Uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que as escolas de todo o país ajustem o calendário de 2027 para que as férias escolares coincidam com a Copa do Mundo Feminina, que o Brasil vai sediar entre 24 de junho e 25 de julho. Reprodução Pela norma, o recesso de inverno do ano letivo de 2027 precisa ter 30 dias dentro do período da competição, praticamente o dobro do descanso previsto por muitas redes de ensino em 2024. A mudança tende a afetar o início e o fim das aulas, além da distribuição de semanas pedagógicas e avaliações. A medida atinge redes públicas e privadas e cria, na prática, um calendário escolar específico para o ano da Copa Feminina, com impacto direto sobre famílias, professores e gestores. Lei é obrigatória, afirma advogado Para o advogado Rodrigo Kanayama, a nova lei tem caráter mandatório e não deixa margem para interpretação como mera sugestão. "Então é um dever, diz expressamente que elas, as i...

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