Desde 1º de outubro, pacientes com endometriose que possuem plano de saúde passam a ter garantida a cobertura obrigatória do DIU hormonal. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que publicou uma nova resolução normativa incluindo a diretriz específica no rol de procedimentos exigidos das operadoras de saúde suplementar. Confira a seguir os critérios para a cobertura e como o dispositivo atua no tratamento. Foto: Divulgação / ANS Critérios para o acesso ao dispositivo Embora o DIU hormonal já fizesse parte da lista da ANS, a nova regra estabelece uma diretriz de utilização que obriga a cobertura do dispositivo e do procedimento de inserção para pacientes com endometriose em duas situações específicas. O benefício é garantido quando a mulher apresenta contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou quando enfrenta dificuldades para manter a adesão a esse formato de tratamento diário. Ação no organismo e controle da dor O dispositivo atua liberando d...
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